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Uma sociedade empresária de grande porte, condenada na Justiça do Trabalho, verificando a nulidade de sua citação em uma reclamação trabalhista que se encontra na fase executória, pretende ajuizar ação rescisória. Seus advogados se dedicaram à peça e agora chegou o momento do ajuizamento da ação.
Em relação a custas e depósito prévio, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Nas ações rescisórias, não há custas no depósito prévio.
A sociedade empresária sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Não haverá necessidade de qualquer preparo porque, estando a causa na fase de execução, não cabe ação rescisória.
Devem ser recolhidas custas no importe de 2% sobre o valor da condenação.