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No processo do Trabalho, a Fazenda Pública:
Está isenta de custas e depósito recursal.
Está isenta de custas, mas deve proceder ao depósito recursal na sua integralidade.
Está isenta de custas, mas deve depositar a metade do valor do depósito recursal.
Deve recolher as custas processuais mas está isenta do depósito recursal.
Deve recolher custas ao final do processo e está isenta do depósito recursal.