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A empresa de transportes rodoviários Carga Total interpõe agravo de petição contra decisão do juiz na execução de processo do trabalho movido por Afrodite, sua ex-empregada. O juiz denega seguimento ao agravo de petição, sob fundamento de intempestividade do mesmo. Pretendendo recorrer desta decisão, a empresa poderá apresentar
agravo de instrumento no prazo de 8 dias, sem a suspensão da execução.
recurso ordinário no prazo de 8 dias, sem a suspensão da execução.
agravo de instrumento no prazo de 10 dias, sem a suspensão da execução.
recurso ordinário no prazo de 10 dias, ficando suspensa a execução até decisão final acerca do mesmo.
agravo de instrumento no prazo de 5 dias, ficando suspensa a execução até decisão final acerca do mesmo.