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No curso da fase de execução trabalhista, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual restou rejeitado. A decisão em questão:
Não está sujeita a recurso, pois somente é recorrível aquela que acolhe o pedido de aplicação da teoria da desconsideração e não a que o rejeita.
Pode ser atacada por agravo de instrumento.
Pode ser atacada por recurso ordinário.
Pode ser atacada por agravo de petição, desde que prestada garantia do juízo.
Pode ser atacada por agravo de petição, independentemente de garantia de juízo.