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Determinada empresa propôs ação de consignação em pagamento em face de um dos seus dire...

Determinada empresa propôs ação de consignação em pagamento em face de um dos seus diretores, oferecendo-lhe o pagamento de haveres trabalhistas diversos, no valor total de R$ 4.000.000,00. Depositou a quantia em juízo e requereu a citação do consignatário.

Informado pelo juiz da Vara Empresarial da comarca de que a mesma empresa havia requerido recuperação judicial, alegando não poder pagar os salários dos últimos sessenta dias da maior parte de seus empregados, o juiz do trabalho solicitou que essa informação lhe fosse repassada por ofício e, com ela, julgou extinta sem exame de mérito a consignatória, condenando a empresa em custas de R$ 80.000,00, calculadas sobre o valor da causa.

A empresa interpôs recurso ordinário, comprovando o depósito de custas de R$ 30.029,96, alegando ser esta a única quantia de que dispunha em caixa, sabendo-se que o juiz do trabalho transferira o valor consignado à disposição do juízo empresarial. Pediu que o recurso fosse conhecido, reformando a sentença e ainda alegando que estaria impedida de obter outros valores para pagamento das custas, por decisão do juízo empresarial, o qual bloqueara seus outros ativos.


Certificada pela Secretaria a tempestividade do recurso e a regularidade da procuração do advogado que o assinara, deve o juiz do trabalho despachar:

A

negando seguimento ao recurso, por deserto;

B

negando seguimento ao recurso, por falta de prova do saldo insuficiente em caixa;

C

dando seguimento ao recurso, para que o Tribunal Regional do Trabalho decida o caso;

D

abrindo prazo para o complemento do valor das custas;

E

dando seguimento ao recurso, sujeita a questão das custas à deliberação do relator que for sorteado no Tribunal.