Acerca do cabimento de recurso de revista (RR) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do TST. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
É cabível RR para reexame de fatos e provas.
Não cabe RR contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
É cabível RR, na fase de execução, contra acórdão proferido em agravo de petição, por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial, ou em caso de demonstração de violação direta a preceito da Constituição Federal.
Não cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CF nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam certidão negativa de débitos trabalhistas.
Não cabe RR contra decisões terminativas ou definitivas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho, em dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória.