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Na Orientação Jurisprudencial da Subseção | da Seção Especializada em Dissídios Individ...

Na Orientação Jurisprudencial da Subseção | da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo em dobro para litisconsortes

A

somente passou a ser aplicado após a reforma trabalhista decorrente da Lei 13.467/2017.

B

aplica-se em processos coletivos, mas não em processos individuais.

C

aplica-se em caso de lIitisconsórcio alusivo à terceirização, mas não em hipóteses de grupo econômico e sucessão de empregadores.

D

aplica-se, apenas, em caso de procuradores distintos.

E

não se aplica, embora previsto no Código de Processo Civil.