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Contra a decisão do juiz do trabalho nas execuções trabalhistas, é cabível a interposição, pela fazenda pública, do recurso de
agravo de petição, no prazo máximo de oito dias.
agravo de instrumento, no prazo máximo de trinta dias.
agravo de petição, no prazo máximo de dezesseis dias.
agravo regimental, no prazo máximo de quinze dias.
agravo de instrumento, no prazo máximo de oito dias.