Das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa em consonância com entendimento de súmula do TST.
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não dispensa a realização da prova técnica exigida pelo artigo 195 da CLT.
É do empregado o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento não é fato extintivo do direito do autor.
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.