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Mediante a recusa do empregado em receber as verbas trabalhistas, o empregador tem um prazo a partir da referida recusa para propor ação de consignação em pagamento, evitando assim o pagamento de multa prevista no artigo 477, parágrafo 8o da CLT, sendo esse prazo de
2 (duas) semanas.
90 (noventa) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
1 (um) mês.
120 (cento e vinte) dias.