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O processo do trabalho define o número de testemunhas por parte e não por fatos a serem...

O processo do trabalho define o número de testemunhas por parte e não por fatos a serem examinados. Além disso, a quantidade de testemunhas é delimitada de acordo com o procedimento. Na sistemática adotada pela CLT, o número máximo de testemunhas para cada parte nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave é, respectivamente:


A

3, 3 e 3.


B

2, 2 e 6.


C

3, 2 e 6.


D

3, 2 e 2.