O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho em face do Município X, tendo em vista a suposta ocorrência de descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene nas instalações da autarquia municipal de saúde pública, em prejuízo dos seus servidores. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a competência para o caso:
Está incorreta a competência, pois compete à Justiça comum estadual julgar qualquer causa envolvendo Servidores Estatutários Municipais.
Está correta a competência, pois a causa de pedir é o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores.
Está correta a competência, pois os Servidores das autarquias são, em regra, celetistas, estando submetidos à Justiça do Trabalho.
Está correta a competência, pois compete à Justiça do Trabalho julgar causas envolvendo os Servidores da Administração Indireta.
Está incorreta a competência, pois compete à Justiça especial cível, no rito ordinário o processamento de ações de natureza de descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene nas instalações da autarquia municipal de saúde pública.