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Acerca da impetração de mandado de segurança contra decisão que determine a penhora de proventos de aposentadoria, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O mandado de segurança é incabível no referido caso, por ser a decisão passível de reforma por meio de agravo de petição.
Não há ilegalidade ou abusividade no ato desde que a penhora não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada e o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo.
O ato tido como coator será ilegal ou abusivo se a constrição recair sobre proventos de aposentadoria depositados em caderneta de poupança em valor inferior a quarenta salários mínimos.
A decisão ofende direito líquido e certo da parte impetrante por não ser possível a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista.
A segurança deve ser concedida em razão da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.