Em razão da previsão legal do jus postulandi a representação por advogado no processo do trabalho é faculdade das partes, sendo que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
substabelecimento anterior à outorga passada ao substabelecente pode ser validado mediante a apresentação, no prazo de cinco dias, do instrumento de procuração e uma declaração de autenticidade do mesmo, firmada pelo substabelecente.
é inadmissível mandato tácito para a interposição de recurso.
não é válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém previsão de poderes para atuação do advogado até o final do processo.
ainda que não haja no mandato poderes expressos para substabelecer, serão válidos os atos praticados pelo substabelecido.
é necessária a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação dos procuradores que representam em juízo, ativa e passivamente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.