Mariana, por meio de reclamação trabalhista, pleiteia diferenças de horas extras em face da sua ex-empregadora, a Contábil Juiz de Fora Ltda. Na data da audiência UNA, no horário previsto, estavam presentes Mariana e seu advogado, mas apenas o advogado da reclamada, que já havia protocolizado a defesa e documentos através do PJe. O advogado de Mariana requereu a aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato, além de que não fossem recebidos a contestação e os documentos. Diante dessa situação hipotética, nos termos da CLT, o juiz deverá
deixar de aplicar a revelia e confissão quanto à matéria de fato, pois houve o ânimo de defesa da empresa no comparecimento de seu advogado e juntada de contestação e documentos.
aplicar a revelia e confissão quanto à matéria de fato, tendo em vista a ausência do preposto, mas receber a defesa, considerando os documentos juntados.
aplicar apenas a confissão quanto à matéria de fato, pela ausência do preposto à audiência.
aplicar apenas a revelia, pela ausência do preposto à audiência.
aplicar a revelia e confissão quanto à matéria de fato, tendo em vista a ausência do preposto, deixando de receber a defesa e os documentos juntados.