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Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de pertinente e relevante,
indeterminado, incontroverso e não ter, em relação a ele, presunção de veracidade.
determinado, incontroverso e em cujo favor não milite presunção legal de existência.
determinado, incontroverso e presumido.
indeterminado, incontroverso e notório.
determinado, controverso e não notório.