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Sobre as regras de competência da Justiça do Trabalho, assinale a opção errada.
As ações civis públicas, envolvendo a defesa de interesses difusos e coletivos, devem ser propostas perante os tribunais do trabalho.
Os dissídios entre servidores públicos federais e os entes administrativos aos quais vinculados, envolvendo regras de natureza administrativa, não são solucionados pela Justiça do Trabalho.
Os dissídios coletivos ajuizados para a tutela de interesses genéricos e abstratos dos integrantes das categorias profissional e econômica são julgados originariamente pelos tribunais do trabalho.
A competência da Justiça do Trabalho alcança as relações contratuais de emprego mantidas entre trabalhadores nacionais e pessoas jurídicas de direito púbico externo, travadas em território nacional.
A Justiça do Trabalho não detém competência para instruir e julgar conflito entre trabalhadores autônomos e os respectivos tomadores.