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Sobre as provas, no processo judiciário do trabalho, assinale a opção incorreta.
A prova documental que fundamenta a reclamatória deve ser apresentada com a petição inicial, cabendo ao Reclamado exibir, com sua defesa, os documentos com que pretenda impugnar as pretensões e alegações deduzidas.
A oitiva de testemunhas pressupõe o prévio depósito em juízo do rol respectivo, no prazo máximo de cinco dias antes da data da realização da audiência, sob pena de preclusão.
As testemunhas que forem parentes de qualquer dos litigantes até o terceiro grau civil prestarão depoimento na condição de informantes.
O número máximo de testemunhas no rito ordinário trabalhista é de três por parte litigante.
Nos inquéritos para apuração de falta grave de dirigente sindical, o número máximo de testemunhas é de seis por litigante.