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Sobre a decisão do juiz de aplicação da teoria das cargas probatórias dinâmicas no processo do trabalho, a mesma
deve ser fundamentada, dando-se oportunidade para que à parte possa se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
implica em uma atribuição do ônus da prova de modo diverso, razão pela qual deverá ser proferida em despacho fundamentado, antes da realização da audiência, com intimação das partes, para que se assegure a oportunidade de cumprimento do encargo atribuído.
está restrita às hipóteses previstas em lei.
será proferida antes da abertura da instrução e implicará o adiamento da audiência.
deverá ser revista quando a parte a quem foi atribuído o encargo demonstrar a ocorrência de situação em que desincumbir-se do encargo tenha se tomado impossível ou excessivamente difícil.