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Sendo escrita, a petição inicial deverá conter, entre outros requisitos. a indicação do pedido, sendo que no procedimento
sumaríssimo, a não-indicação do valor correspondente aos podidos importará na improcedência da ação, com a condenação do pagamento de custas.
sumaríssimo, o valor dos pedidos não pode ultrapassar a sessenta salários mínimos, que é o limite de valor da causa definidos do rito.
ordinário, os pedidos devem ser certos e determinados, mas não há necessidade de indicação dos valores correspondentes, bastando a apresentação de estimativa do valor da cousa.
ordinário, os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação dos respectivos valores, de forma meramente estimativo, não limitando essa indicação o valor da condenação.
ordinário, não correspondendo os valores Indicados dos pedidos ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, o processo será extinto sem julgamento do mérito.