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De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/1943 e suas alterações, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, na execução, qual é o prazo para o devedor apresentar embargos à execução?
Independentemente de garantia do juízo ou penhora de bens, o executado terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar embargos.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos.
Independentemente de garantia do juízo ou penhora de bens, o executado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos.