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Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa DEDE. João, proprietário da emp...

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa DEDE. João, proprietário da empresa, cientificado da respectiva reclamação, contratou advogado na véspera da data designada para a realização da audiência, em que será obedecido o procedimento ordinário. O advogado advertiu João de que teria que apresentar defesa oral em razão da proximidade da contratação. Neste caso, de acordo com a CLT, o advogado


A

não poderá apresentar defesa oral em razão do procedimento ordinário da respectiva reclamação trabalhista.


B

poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 20 minutos para aduzir sua defesa.


C

poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 10 minutos para aduzir sua defesa.


D

não poderá apresentar defesa oral por expressa disposição legal, independentemente do procedimento adotado pela ação reclamatória.


E

poderá apresentar defesa oral e terá o prazo de 30 minutos para aduzir sua defesa.