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Euclides está promovendo execução na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, Restaurante Costela no Bafo, das verbas que teve reconhecidas por sentença trabalhista transitada em julgado em 25/10/2021. Iniciada a execução, o juiz proferiu despacho para que Euclides informasse nos autos o atual endereço do executado, eis que o restaurante encontrava-se fechado, do qual o mesmo ficou ciente em 08/11/2021. Até o presente momento Euclides não cumpriu a determinação judicial. Nessa hipótese, conforme previsão da CLT, a prescrição intercorrente poderá ser declarada
desde que haja requerimento da executada, e Euclides não cumpra a determinação judicial até dois anos contados de 25/10/2021.
independente de haver ou não pedido da executada, e Euclides não cumpra a determinação judicial até 1 ano contado de 08/11/2021.
independente de haver ou não pedido da executada, e Euclides não cumpra a determinação judicial no prazo de 2 anos contados de 08/11/2021.
desde que haja requerimento da executada, e Euclides não cumpra a determinação judicial no prazo de 2 anos contados de 08/11/2021.
independente de haver ou não pedido da executada, e Euclides não cumpra a determinação judicial no prazo de 3 anos contados de 25/10/2021.