Fáustolo e Mévio ingressaram com ação em face do seu ex-empregrador, o Restaurante Caldo Verde, localizado na cidade de Vitória-ES, cidade onde prestaram serviços, tendo distribuído a demanda perante o foro de Colatina-ES, por estarem residindo nesta cidade. Nessa hipótese, segundo o previsto na CLT, caso a empresa pretenda arguir a exceção de incompetência em razão do lugar, deverá fazê-lo em
em audiência, juntamente com a defesa, e em peça apartada que sinalize a existência da exceção, tendo os reclamantes litisconsortes prazo comum de 5 dias para se manifestarem, após serem intimados.
10 dias a contar da notificação, antes da audiência, e em peça que sinalize a existência da exceção, tendo os recla-mantes litisconsortes prazo sucessivo de 5 dias para se manifestarem, após serem intimados.
5 dias a contar da notificação, antes da audiência, e em peça que sinalize a existência da exceção, tendo os recla-mantes litisconsortes prazo comum de 5 dias para se manifestarem, após serem intimados.
até 5 dias antes da audiência, e em peça que sinalize a existência da exceção, tendo os reclamantes litisconsortes pra-zo comum de 10 dias para se manifestarem, após serem intimados.
como matéria preliminar de defesa, tendo os reclamantes litisconsortes prazo comum de 5 dias para se manifestarem, após ficarem cientes em audiência.