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Belarmino trabalhou para a empresa Vigilância Sempre Alerta de 10/10/2014 a 31/08/2018,...

Belarmino trabalhou para a empresa Vigilância Sempre Alerta de 10/10/2014 a 31/08/2018, não tendo sido registrado pelo seu empregador. Em 24/10/2017 ingressou com ação declaratória na Justiça do Trabalho para ver reconhecido o vínculo empregatício com a referida empresa, sustentando estarem preenchidos os requisitos legais na hipótese. A ação declaratória é julgada procedente, havendo trânsito em julgado da mesma em 27/11/2019. Conforme jurisprudência dominante do TST, o prazo prescricional para ingresso de ação condenatória será de


A

2 anos, a contar de 24/10/2017.


B

2 anos, a contar de 31/08/2018.


C

5 anos, a contar de 27/11/2019.


D

2 anos, a contar de 27/11/2019.


E

5 anos, a contar de 24/10/2017.