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A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face ...

A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é


A

do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.


B

do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.


C

da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.


D

do Supremo Tribunal Federal.


E

da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.