

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Julgado mandado de segurança por TRT, a competência para apreciar eventual recurso ordinário interposto é da Seção de Dissídios Individuais do TST, exceto quando se tratar de recurso em mandado de segurança coletivo, caso em que a competência é da Seção de Dissídios Coletivos do TST.