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Após o acolhimento de exceção de incompetência apresentada pela empresa reclamada, o juiz de uma determinada Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região remeteu o processo para a Vara do Trabalho competente, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Diante desse caso, com base na Consolidação das Leis do Trabalho e no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
não caberá recurso por se tratar de decisão interlocutória.
caberá recurso de agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, para o TRT 19.
caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TRT 19.
caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TRT 20.
caberá recurso de agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, para o TRT 20.