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No processo do trabalho, a declaração da prescrição intercorrente

No processo do trabalho, a declaração da prescrição intercorrente


A

pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.


B

só pode ser requerida antes do julgamento no primeiro grau de jurisdição.


C

só pode ser declarada de ofício antes do julgamento no primeiro grau de jurisdição.


D

será requerida durante a tramitação processual no segundo grau de jurisdição.


E

será declarada de ofício durante a tramitação processual no segundo grau de jurisdição.