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Em processo trabalhista, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencion...

Em processo trabalhista, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas


A

caberá em partes iguais aos litigantes.


B

caberá apenas ao reclamante.


C

caberá apenas ao reclamado.


D

constituirá obrigação solidária dos litigantes.


E

poderá ser dispensado por decisão do juiz.