

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à organização da Justiça do Trabalho, de acordo com as previsões constitucionais,
a criação das Varas do Trabalho depende de lei, sendo que, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, o legislador pode atribuí-la a juízes federais, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
o Tribunal Superior do Trabalho será composto por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura, indicados pelo colégio de Presidentes e Corregedores dos Regionais, além de 1/5 oriundo da advocacia e Ministério Público do Trabalho.
o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionarão junto a Conselho Nacional de Justiça.
são órgãos da Justiça do Trabalho as Comissões de Conciliação Prévia, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.