Entre as despesas processuais, assim consideradas os custos econômicos e financeiros do processo suportados pelas partes, estão as custas que, segundo a legislação aplicável e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
nas ações plúrimas, incidem de forma individualizada, devendo ser calculadas sobre o valor do pedido ou da condenação em relação a cada um dos reclamantes em litisconsórcio.
serão arbitradas pelo juiz quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, respeitado o limite de quatro vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
não serão reembolsadas à parte vencedora em segunda instância, em reversão, se a parte vencida for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, ou o Ministério Público do Trabalho.
serão, em caso de celebração de acordo, pagas em partes iguais pelos litigantes, desde que não tenha sido convencionado de outra forma.
no processo de execução, serão sempre de responsabilidade do executado e pagas no prazo de quinze dias após a homologação do valor da condenação.