Imagem de fundo

A competência material da Justiça do Trabalho é prevista constitucionalmente, sendo que...

A competência material da Justiça do Trabalho é prevista constitucionalmente, sendo que nela NÃO estão abrangidas as ações


A

ajuizadas por trabalhadores em face da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente do regime de contratação, que são da competência da Justiça Estadual ou da Justiça Federal comum, conforme o caso.


B

relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por Auditores Fiscais da Receita Federal em razão do não recolhimento ou do recolhimento incorreto de imposto de renda sobre salários e verbas de natureza salarial.


C

de cobrança de contribuições sindicais devidas aos sindicatos, tendo em vista a natureza tributária dessas contribuições, que são de competência da Justiça Federal comum.


D

relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que são de competência da Justiça Federal comum.


E

possessórias decorrentes do exercício do direito de greve, que são da competência da Justiça Estadual.