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Uma sociedade empresária localizada em Paranaíba/MS ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) contra uma sentença já transitada em julgado.
Após contestada, o pedido da ação rescisória foi julgado improcedente. Desta decisão o autor da ação rescisória interpôs recurso de revista.
Considerando os fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Trata-se de erro grosseiro e, portanto, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário.
O recurso está correto e pertinente e, portanto, se tiver os requisitos objetivos e subjetivos cumpridos, deverá ser apreciado pelo TST.
O recurso não é o adequado, mas de acordo com o princípio da fungibilidade recursal, deverá ser recebido como recurso de apelação e enviado ao TST.
Caberá ao relator conferir vista ao recorrente para, querendo, realizar a emenda recursal em 15 dias, identificando com acerto o recurso cabível.
O recurso não é o adequado, mas de acordo com o princípio da fungibilidade recursal, deverá ser recebido como recurso ordinário e enviado ao TST.