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Celebrada conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia constituída no âmbito do...

Celebrada conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia constituída no âmbito do sindicato da categoria e não sendo cumprido o acordo pela empresa, deverá o empregado

A
apresentar recurso administrativo perante a Comissão de Conciliação Prévia, com assistência do Sindicato.

B
dar início à execução, por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.

C
dar início à execução, na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.

D
ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.

E
ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que o acordo não foi homologado por órgão do Poder Judiciário.