Celebrada conciliação perante a Comissão de Conciliação
Prévia constituída no âmbito do sindicato da categoria e
não sendo cumprido o acordo pela empresa, deverá o
empregado
A
apresentar recurso administrativo perante a Comissão
de Conciliação Prévia, com assistência do
Sindicato.
B
dar início à execução, por meio de ação monitória,
tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada
no termo de conciliação.
C
dar início à execução, na forma prevista no artigo
876 da CLT, tendo em vista a existência de título
executivo extrajudicial.
D
ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para,
posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.
E
ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que o
acordo não foi homologado por órgão do Poder
Judiciário.