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A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) estabelece que compete às V...

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) estabelece que compete às Varas do Trabalho:


A

conciliar e julgar dissídios coletivos de trabalho.


B

processar e julgar os inquéritos para apuração de falta leve.


C

julgar os embargos opostos às decisões do Tribunal Superior do Trabalho.


D

impor multas e demais penalidades relativas aos atos da Justiça Comum.


E

decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.