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No que se refere aos dissídios individuais do trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), assinale a alternativa correta.
A reclamação, que poderá ser escrita ou verbal, poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe; e por intermédio da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, mas não a confissão quanto à matéria de fato.
Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, incluídas a este procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
No procedimento sumaríssimo todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.