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Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de Abimael por 5 anos. Após se...

Amabily trabalhou como empregada doméstica na residência de Abimael por 5 anos. Após ser dispensada, ajuizou uma reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação de Abimael no pagamento de R$ 35.000,00 referentes às verbas trabalhistas reconhecidas. Na fase de execução, não tendo Abimael pago o débito, o juiz determinou a penhora de bens do devedor. Penhorado um imóvel de propriedade de Abimael avaliado em R$ 1.000.000,00, este apresentou embargos à execução alegando ser esse seu único bem e que se trata de sua residência familiar, sendo garantida a impenhorabilidade do bem de família. O juiz, após analisar o caso, decidiu manter a penhora. Considerando a legislação aplicável,


A

o imóvel não poderia ser penhorado, pois o valor do crédito reconhecido é inferior a dez por cento do valor da avaliação do bem.


B

a penhora do imóvel só seria válida se o juiz tivesse constatado confusão patrimonial entre os bens pessoais de Abimael e sua atividade econômica, o que não foi comprovado.


C

o imóvel não poderia ser penhorado, pois a impenhorabilidade e oponível em qualquer processo trabalhista, inclusive naqueles movidos em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.


D

o imóvel poderia ser penhorado, pois a impenhorabilidade não é oponível em processo trabalhista que tenha sido movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.


E

o imóvel poderia ser penhorado, pois a impenhorabilidade não é oponível em processo trabalhista que tenha sido movido em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e por tratar-se de imóvel de elevado valor.