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Fábio, estagiário do escritório de advocacia “Z” recebeu a incumbência de gerar a guia ...

Fábio, estagiário do escritório de advocacia “Z” recebeu a incumbência de gerar a guia de depósito recursal do agravo de instrumento que será interposto pela empresa privada “Rua” S/A. Tratando-se da primeira vez na qual o estudante de direito se depara com este recurso, Fábio perguntou para a advogada Ana Clara como deveria proceder. Ana Clara respondeu que o depósito recursal


A

corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.


B

corresponderá a 40% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.


C

não é devido nos agravos de instrumento, por expressa determinação legal.


D

corresponderá ao valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.


E

corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.