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Maria Clara foi aprovada no X Concurso para provimento de vagas de um Tribunal Regional do Trabalho, tomou posse e entrou em exercício. Iniciando suas atividades se deparou com um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na reclamação trabalhista “A” e algumas dúvidas surgiram. Maria Clara, estudando a matéria, verificou que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão que acolher o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na fase de execução
caberá agravo de instrumento, desde que esteja garantido o juízo.
caberá agravo de petição, desde que esteja garantido o juízo, porém restrito a matérias sumuladas do Tribunal Superior do Trabalho.
caberá agravo de petição, desde que esteja garantido o juízo.
caberá agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
não caberá nenhum recurso.