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Conforme o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho no tocante aos prazos processuais, no período compreendido entre
20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, podendo ser realizadas audiências a critério do magistrado.
19 de dezembro e 21 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, não podendo ser realizadas audiências nem sessões de julgamento.
20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, não podendo ser realizadas audiências nem sessões de julgamento.
19 de dezembro e 21 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, podendo ser realizadas audiências a critério do magistrado.
20 de dezembro e 19 de janeiro, inclusive, do ano seguinte, os prazos processuais estão suspensos na Justiça do Trabalho, podendo ser realizadas audiências a critério do magistrado.