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Em uma reclamação trabalhista promovida por Zeus em face do seu ex-empregador, a Construtora Pau Pra Toda Obra, o juiz entendeu que tanto Zeus, como a sua testemunha Afrodite, praticaram conduta passível de enquadramento por litigância de má-fé, condenando ambos a multa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão do magistrado está
equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes e intervenientes no processo, sendo incabível para testemunhas.
correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 15% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos.
dentro da legalidade, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos no caso de Zeus e apartado para Afrodite.
equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes no processo, devendo ser dada oportunidade à testemunha de se retratar, e, não havendo sucesso, a remessa dos autos à Justiça Comum para apuração da conduta da testemunha.
correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos nas duas situações.