

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois anos de vínculo empregatício, e entende ter sido lesada em seus direitos. É que Carla se ativou como garçonete num restaurante, mas 10% das gorjetas que recebia eram retidas pelo empregador porque, na vigência de seu contrato, havia uma cláusula no acordo coletivo de trabalho que autorizava tal retenção. Carla pretende que o Poder Judiciário Trabalhista declare a nulidade da referida cláusula e que o valor retido pelo ex-empregador seja devolvido.
Considerando esse caso e o que prevê a CLT, é correto afirmar que:
a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador e o sindicato de classe dos empregados;
a ação deverá ser proposta exclusivamente em face do ex-empregador, único que poderá ser, em tese, condenado em pecúnia;
o polo passivo da demanda será integrado pelo ex-empregador e pelo Ministério do Trabalho que homologou tal cláusula;
a demanda deverá ser ajuizada em litisconsórcio passivo contra o sindicato de classe dos empregados e o sindicato de classe dos empregadores;
a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador, o sindicato de classe dos empregados e o sindicato de classe dos empregadores.