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Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois anos de vínculo empregatício, e ...

Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois anos de vínculo empregatício, e entende ter sido lesada em seus direitos. É que Carla se ativou como garçonete num restaurante, mas 10% das gorjetas que recebia eram retidas pelo empregador porque, na vigência de seu contrato, havia uma cláusula no acordo coletivo de trabalho que autorizava tal retenção. Carla pretende que o Poder Judiciário Trabalhista declare a nulidade da referida cláusula e que o valor retido pelo ex-empregador seja devolvido.


Considerando esse caso e o que prevê a CLT, é correto afirmar que:


A

a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador e o sindicato de classe dos empregados;


B

a ação deverá ser proposta exclusivamente em face do ex-empregador, único que poderá ser, em tese, condenado em pecúnia;


C

o polo passivo da demanda será integrado pelo ex-empregador e pelo Ministério do Trabalho que homologou tal cláusula;


D

a demanda deverá ser ajuizada em litisconsórcio passivo contra o sindicato de classe dos empregados e o sindicato de classe dos empregadores;


E

a reclamação deverá ser ajuizada contra o ex-empregador, o sindicato de classe dos empregados e o sindicato de classe dos empregadores.