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Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa GATO. Mirela deixou de comparecer na audiência previamente designada uma vez que se atrasou no cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou outra reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de pedir e pedidos, mas também não compareceu na audiência previamente designada uma vez que se atrasou em sua massagem modeladora. Neste caso, Mirela
só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de seis meses.
poderá apresentar imediatamente nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO.
não poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO em razão da preclusão do direito de ação.
só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de três meses.
só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de doze meses.