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Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de...

Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica classificam-se em dissídios coletivos de natureza


A

jurídica.


B

econômica.


C

jurídica e econômica, respectivamente.


D

econômica e jurídica, respectivamente.


E

de interesse e econômica, respectivamente.