

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a responsabilidade do Poder Público no processo trabalhista, notadamente no âmbito da terceirização de serviços, considerando a jurisprudência do STF e do TST, assinale a alternativa correta.
A Administração Pública só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar comprovado, pelo autor da ação (reclamante), que houve negligência na fiscalização do contrato.
Ainda que não haja participado da relação processual, o tomador de serviços é responsável subsidiário pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Na terceirização de serviços, o tomador, inclusive o Poder Público, é responsável subsidiário pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, ainda que não haja participado da relação processual.
Dívidas relativas ao FGTS e às contribuições previdenciárias não estão abrangidas pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando este é a Administração Pública.