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Sobre a competência da Justiça do Trabalho (JT), assinale a alternativa CORRETA de acordo com a legislação e jurisprudência aplicáveis.
A competência da JT, quanto à execução das contribuições previdenciárias, transcende às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
Não compete à JT a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social.
A JT é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.
Compete à JT julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente ao período anterior à Lei n.º 8.112/90, salvo se a ação tiver sido ajuizada após a edição da referida lei.