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Os embargos de declaração visam a reparar equívocos no julgado. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre o tema,
cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator que não conhecer do recurso, se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e não modificação do julgado.
o provimento de embargos de declaração fundados em omissão do julgado tem sempre como consequência o efeito modificativo no julgado.
não tendo sido a matéria invocada no recurso principal, a Única maneira da discussão sobre ela ser levada ao Tribunal pela parte, objetivando o pronunciamento sobre o tema, é através da oposição de embargos de declaração.
não há que se falar em preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de embargos no TST.
os embargos de declaração são cabíveis em caso de manifesto equivoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se admitindo efeito modificativo da decisão nessa hipótese.