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Em determinada Região da Justiça do Trabalho, diversos processos individuais envolvem c...

Em determinada Região da Justiça do Trabalho, diversos processos individuais envolvem controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. A multiplicidade de ações sobre o tema tem gerado decisões conflitantes nas Varas do Trabalho e também nas Turmas do TRT. Diante disso, um dos Desembargadores, Relator em um determinado caso que trata da matéria, apresenta pedido de instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o objetivo de uniformizar o entendimento da Corte Regional a respeito da controvérsia. De acordo com as previsões legais sobre o tema, o incidente


A

é cabível, sendo que a tese jurídica fixada no julgamento do incidente será aplicada a todos os processos já em curso que tratam da matéria, não tendo, porém, efeito para os processos novos que venham a ser ajuizados no território de competência do Tribunal, garantindo-se a independência dos magistrados nos julgamentos.


B

é cabível, sendo que, após o julgamento do incidente, a tese firmada deve ser submetida a expressa homologação do TST, para que possa ter efeito e aplicação em todos os processos que tramitam na jurisdição do Regional.


C

é incabível, pois exige a existência de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.


D

é incabível, pois sua instauração deve ser feita pelo TST que, considerando que a controvérsia sobre a mesma questão de direito decorre de processos afetados originados de um mesmo Tribunal Regional, proferirá julgamento que vinculará todas as decisões na jurisdição daquele TRT.


E

é cabível, e, uma vez admitido, o Relator do incidente suspenderá os processos individuais e coletivos que versem sobre a questão jurídica controvertida que tramitam na Região.