

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre as comunicações oficiais dos atos processuais e sobre os prazos das partes, de acordo com as disposições legais aplicáveis, incluindo as que tratam do processo judicial eletrônico, é correto afirmar:
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no segundo dia útil subsequente.
não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.